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  • Projeto de Lei 46/20, de 18/12/2020

    ASSUNTO : IGREJAS (TEMPLOS, PASTOR, ETC.) Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.000, de 21 de setembro de 2020, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Restauração da Plenitude do Evangelho de Jesus Cristo por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, e deu outras providências. (LEI ALMEIDA FRANCO). AUTORIA : AUDAIR LEONEL

  • Projeto de Lei 23/20, de 05/10/2020

    ASSUNTO : VIOLÊNCIA Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, shopping centers e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. AUTORIA : AUDAIR LEONEL

  • Projeto de Lei 26/20, de 21/09/2020

    ASSUNTO : IGREJAS (TEMPLOS, PASTOR, ETC.) Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Restauração da Plenitude do Evangelho de Jesus Cristo por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, e dá outras providências. AUTORIA : AUDAIR LEONEL

  • Projeto de Decreto Legislativo 10/19, de 17/10/2019

    ASSUNTO : LIDERANÇA COMUNITÁRIA Dispõe sobre concessão da Placa "Liderança em Destaque" aos Senhores Marcelo de Melo Alcaraz, Marcos Welber da Silva e Rafael Demilson Antunes dos Santos. AUTORIA : AUDAIR LEONEL

  • Projeto de Lei 23/19, de 10/05/2019

    ASSUNTO : CALENDÁRIO OFICIAL Instituindo, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, e dando outras providências. (a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de março). AUTORIA : AUDAIR LEONEL

  • Projeto de Lei 82/17, de 04/12/2017

    ASSUNTO : ALIMENTAÇÃO Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência nos restaurantes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, no âmbito no Município de Diadema. AUTORIA : AUDAIR LEONEL

  • Projeto de Lei 40/17, de 21/11/2017

    ASSUNTO : DEFICIENTES FÍSICOS, VISUAIS, SURDOS-MUDOS Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nos editais de licitações realizadas pela Administração Pública Municipal direta e indireta, a exigência de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que disciplina a contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na forma que especifica. AUTORIA : AUDAIR LEONEL

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