• Lei Complementar Nº 286/2009 de 08/05/2009

    Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019


    Autor: MARIA REGINA GONCALVES

    Processo: 13809

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 109

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (HIDRÔMETROS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 273/2008
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /09

    LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 08 DE MAIO DE  2009

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009)

    Autora: Vereadora Maria Regina Gonçalves

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, que dispôs sobre o Plano Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento urbano, e deu outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica aditado o artigo 131-A à Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 131-A – Fica assegurado o direito a todos os usuários e ocupantes de economias residencial, não-residencial e mista de imóveis beneficiados com serviços de abastecimento de água e/ou esgoto, de obterem seu hidrômetro individualizado, ressalvados os imóveis localizados em áreas de mananciais e imóveis em áreas não urbanizadas pela Secretaria Municipal de Habitação”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                      Diadema, 08 de maio de 2009.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.