Lei Complementar Nº 286/2009 de 08/05/2009
Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019
Autor: MARIA REGINA GONCALVES
Processo: 13809
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 109
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (HIDRÔMETROS).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 08 DE MAIO DE 2009
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2009)
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, que dispôs sobre o Plano Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento urbano, e deu outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º - Fica aditado o artigo
131-A à Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, com a seguinte
redação:
“ARTIGO 131-A – Fica assegurado o direito a todos os usuários e ocupantes de economias residencial, não-residencial e mista de imóveis beneficiados com serviços de abastecimento de água e/ou esgoto, de obterem seu hidrômetro individualizado, ressalvados os imóveis localizados em áreas de mananciais e imóveis em áreas não urbanizadas pela Secretaria Municipal de Habitação”.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de maio de 2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal.