• Lei Complementar Nº 343/2011 de 06/12/2011

    Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 105111

    Mensagem Legislativa: 8111

    Projeto: 1911

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 273/2008
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

    LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 019/2011)

    (nº 081/2011, na origem)

    Data de publicação: 07 de dezembro de 2011

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Diadema e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - O inciso II do artigo 40 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008 e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

     

    ARTIGO 40 - ...............................................................

    I - ..................................................................................

    II – HMP – Habitação de Mercado Popular, destinada à faixa de renda familiar superior a 03 (três) e até 10 (dez) salários mínimos.

    ........................................................................................

    ........................................................................................

     

    Art. 2º - Fica parcialmente alterada a Carta 1A – Zonas de Uso e Áreas Especiais, prevista no inciso V do artigo 132 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, na forma Substitutiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 06 de dezembro de 2011.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.

     

     

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