Lei Complementar Nº 343/2011 de 06/12/2011
Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 105111
Mensagem Legislativa: 8111
Projeto: 1911
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 019/2011)
(nº 081/2011, na origem)
Data de publicação: 07 de dezembro de 2011
ALTERA a Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, que
dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Diadema e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O inciso II do artigo 40 da Lei Complementar nº 273,
de 08 de julho de 2008 e alterações posteriores, passa
a ter a seguinte redação:
ARTIGO 40 - ...............................................................
I - ..................................................................................
II – HMP – Habitação de Mercado
Popular, destinada à faixa de renda familiar superior a 03 (três) e até 10
(dez) salários mínimos.
........................................................................................
........................................................................................
Art. 2º - Fica parcialmente alterada a Carta 1A – Zonas de Uso
e Áreas Especiais, prevista no inciso V do artigo 132 da Lei Complementar nº
273, de 08 de julho de 2008, na forma Substitutiva, que passa a fazer parte
integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 06 de dezembro de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal.
Clique
aqui para visualizar a Carta 1