Lei Complementar Nº 369/2012 de 21/12/2012
Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019
Autor: WAGNER FEITOZA
Processo: 41012
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10001412
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES: 277/08; 286/09; 287/09; 294/09; 300/09; 325/10 E 343/11.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2012)
Autor: Ver. Wagner Feitoza
Data de publicação: 23 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 273, de
08 de julho de 2.008, que dispôs sobre o Plano Diretor do Município de Diadema,
estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento
urbano e deu outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 277, de 16
de outubro de 2.008; Lei Complementar nº 287, de 08 de maio de 2.009; Lei
Complementar nº 286, de 08 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 294, de 17 de
julho de 2.009; Lei Complementar nº 300, de 26 de outubro de 2.009; Lei
Complementar nº 325, de 22 de dezembro de 2.010 e Lei Complementar nº 343, de
06 de dezembro de 2.011.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO
1º - Fica parcialmente alterada a
Carta 1 A – Zonas de Uso e Áreas Especiais, prevista
no inciso V do artigo 132 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008,
que passa a fazer parte integrante desta Lei
Complementar, sendo alteradas as seguintes áreas:
I – O imóvel localizado na Avenida Casa Grande, nº
2136, Bairro Casa Grande – Inscrição Imobiliária nº 25.008.004 fica gafado como
ZUPI – Zona Predominantemente Industrial.
II – O imóvel localizado na Rua Yokohama, 255, Bairro
Taboão – Inscrição Imobiliária 14.017.003 fica grafado como ZEDE – Zona
Estratégica de Desenvolvimento Econômico.
ARTIGO
2º - Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21
de dezembro de 2012.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal