• Lei Complementar Nº 369/2012 de 21/12/2012

    Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019


    Autor: WAGNER FEITOZA

    Processo: 41012

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10001412

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES: 277/08; 286/09; 287/09; 294/09; 300/09; 325/10 E 343/11.

  • Altera:

    • L.C. Nº 273/2008
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2012)

    Autor: Ver. Wagner Feitoza

    Data de publicação: 23 de dezembro de 2012.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2.008, que dispôs sobre o Plano Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento urbano e deu outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 277, de 16 de outubro de 2.008; Lei Complementar nº 287, de 08 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 286, de 08 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 294, de 17 de julho de 2.009; Lei Complementar nº 300, de 26 de outubro de 2.009; Lei Complementar nº 325, de 22 de dezembro de 2.010 e Lei Complementar nº 343, de 06 de dezembro de 2.011.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica parcialmente alterada a Carta 1 A – Zonas de Uso e Áreas Especiais, prevista no inciso V do artigo 132 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar, sendo alteradas as seguintes áreas:

     

    I – O imóvel localizado na Avenida Casa Grande, nº 2136, Bairro Casa Grande – Inscrição Imobiliária nº 25.008.004 fica gafado como ZUPI – Zona Predominantemente Industrial.

     

    II – O imóvel localizado na Rua Yokohama, 255, Bairro Taboão – Inscrição Imobiliária 14.017.003 fica grafado como ZEDE – Zona Estratégica de Desenvolvimento Econômico.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                       Diadema, 21 de dezembro de 2012.

     

     

     

                                                       (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

                                                       Prefeito Municipal