Lei Complementar Nº 450/2018 de 16/07/2018
Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 22518
Mensagem Legislativa: 2218
Projeto: 618
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 277/08; 287/09; 286/09; 294/09; 300/09; 325/10; 343/11; 369/12 E 412/15.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 16 DE JULHO DE 2018
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2018)
(Nº 022/2018, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 17 de julho de 2018.
DISPÕE sobre alteração da
Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2.008, que dispôs sobre o Plano
Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política
municipal de desenvolvimento urbano e deu outras providências, alterada pela
Lei Complementar nº 277, de 16 de outubro de 2.008; Lei Complementar nº 287, de
08 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 286, de 08 de maio de 2.009; Lei
Complementar nº 294, de 17 de julho de 2.009; Lei Complementar nº 300, de 26 de
outubro de 2.009; Lei Complementar nº 325, de 22 de dezembro de 2.010 e Lei
Complementar nº 343, de 06 de dezembro de 2.011; Lei Complementar nº 369, de 21
de dezembro de 2012; e Lei Complementar nº 412, de 07 de Outubro de 2015.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º
- Fica parcialmente alterada a Carta 1 A – Zonas de
Uso e Áreas Especiais, prevista no inciso V do artigo 132 da Lei Complementar
nº 273, de 08 de julho de 2008, que passa a fazer parte integrante desta Lei
Complementar, sendo alteradas as seguintes áreas: I – O imóvel localizado na
Avenida Prestes Maia, nº 2080, Bairro do Taboão – Inscrição Imobiliária nº
15.019.006.00, fica grafado como ZEDE –
Zona Estratégica para Desenvolvimento Econômico.
Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diadema,
16 de julho de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal
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