• Lei Complementar Nº 450/2018 de 16/07/2018

    Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 22518

    Mensagem Legislativa: 2218

    Projeto: 618

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 277/08; 287/09; 286/09; 294/09; 300/09; 325/10; 343/11; 369/12 E 412/15.

  • Altera:

    • L.C. Nº 273/2008
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 16 DE JULHO DE 2018

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2018)

    (Nº 022/2018, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 17 de julho de 2018.

     

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2.008, que dispôs sobre o Plano Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento urbano e deu outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 277, de 16 de outubro de 2.008; Lei Complementar nº 287, de 08 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 286, de 08 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 294, de 17 de julho de 2.009; Lei Complementar nº 300, de 26 de outubro de 2.009; Lei Complementar nº 325, de 22 de dezembro de 2.010 e Lei Complementar nº 343, de 06 de dezembro de 2.011; Lei Complementar nº 369, de 21 de dezembro de 2012; e Lei Complementar nº 412, de 07 de Outubro de 2015.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º - Fica parcialmente alterada a Carta 1 A – Zonas de Uso e Áreas Especiais, prevista no inciso V do artigo 132 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar, sendo alteradas as seguintes áreas: I – O imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, nº 2080, Bairro do Taboão – Inscrição Imobiliária nº 15.019.006.00,  fica grafado como ZEDE – Zona Estratégica para Desenvolvimento Econômico.

     

    Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 16 de julho de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal

     

     

     

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