• Lei Complementar Nº 530/2022 de 16/12/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 66222

    Mensagem Legislativa: 5622

    Projeto: 2722

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE APROVA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 473/2019
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2022)

    (nº 056/2022, na origem)

    Data de publicação: 27 de dezembro de 2022.

     

     

    DISPÕE sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 473, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento urbano e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Fica parcialmente retificada a Carta 2 – Macroáreas, prevista no inciso VI do artigo 343 e Carta 3 – Zonas, Eixos e Subáreas de Uso, prevista no inciso VII do artigo 343 da Lei Complementar   nº 473, de 18 de dezembro de 2019, que passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar, sendo retificadas de forma parcial na seguinte área identificada a partir da numeração oficial do Cadastro municipal:

     

    I - O imóvel sito à Avenida Casa Grande, 1864 e 1960 de inscrição imobiliária nº 25.033.008, passa a ser grafado como Macroárea Industrial (Carta 2) e Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI (Carta 3);

     

    Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

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