• Lei Complementar Nº 543/2023 de 17/07/2023


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 142023

    Projeto: 32023

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE ESTABELECE O PLANO DE EQUILÍBRIO PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - IPRED, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 295/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 17 DE JULHO DE 2023

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023)

    Autor: Executivo Municipal (nº 014/2023, na origem)

    Data de publicação: 25 de julho de 2023.

     

    DISPÕE sobre a alteração da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009, que estabelece o Plano de Equilíbrio para Amortização do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 295, de 17 de julho de 2009 e consoante o quanto apontado em estudo de avaliação atuarial do ano de 2023, fica alterada a tabela constante do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 295, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 2º. Para a amortização do déficit técnico apurado em cálculo atuarial, a Prefeitura Municipal de Diadema, Câmara Municipal de Diadema, bem como as Autarquias e Fundações ligadas à Administração Indireta do Município de Diadema, deverão proceder ao recolhimento das contribuições regulares e suplementar incidentes sobre a base de contribuição mensal, na seguinte conformidade:

     

    ANO

    ALIQUOTA PATRONAL REGULAR

    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

    ALIQUOTA PATRONAL SUPLEMENTAR

    ALIQUOTA TOTAL

    2023

    18,71 %

    2,40 %

    6,00 %

    27,11 %

    2024

    18,71 %

    2,40 %

    7,09 %

    28,20 %

    2025

    18,71 %

    2,40 %

    8,18 %

    29,29 %

    2026

    18,71 %

    2,40 %

    9,27 %

    30,38 %

    2027

    18,71 %

    2,40 %

    10,36 %

    31,47 %

    2028

    18,71 %

    2,40 %

    11,46 %

    32,57 %

    2029

    18,71 %

    2,40 %

    12,55 %

    33,66 %

    2030

    18,71 %

    2,40 %

    13,64 %

    34,75 %

    2031

    18,71 %

    2,40 %

    14,73 %

    35,84 %

    2032

    18,71 %

    2,40 %

    15,82 %

    36,93 %

    2033

    18,71 %

    2,40 %

    16,91 %

    38,02 %

    2034

    18,71 %

    2,40 %

    18,00 %

    39,11 %

    2035

    18,71 %

    2,40 %

    19,09 %

    40,20 %

    2036

    18,71 %

    2,40 %

    20,18 %

    41,29 %

    2037

    18,71 %

    2,40 %

    21,27 %

    42,38 %

    2038

    18,71 %

    2,40 %

    22,37 %

    43,48 %

    2039

    18,71 %

    2,40 %

    23,46 %

    44,57 %

    2040

    18,71 %

    2,40 %

    24,55 %

    45,66 %

    2041

    18,71 %

    2,40 %

    25,64 %

    46,75 %

    2042

    18,71 %

    2,40 %

    26,73 %

    47,84 %

    2043

    18,71 %

    2,40 %

    27,82 %

    48,93 %

    2044

    18,71 %

    2,40 %

    28,91 %

    50,02 %

    2045

    18,71 %

    2,40 %

    30,00 %

    51,11 %

    2046

    18,71 %

    2,40 %

    31,09 %

    52,20 %

    2047

    18,71 %

    2,40 %

    32,18 %

    53,29 %

    2048

    18,71 %

    2,40 %

    33,28 %

    54,39 %

    2049

    18,71 %

    2,40 %

    34,37 %

    55,48 %

    2050

    18,71 %

    2,40 %

    35,46 %

    56,57 %

    2051

    18,71 %

    2,40 %

    36,55 %

    57,66 %

    2052

    18,71 %

    2,40 %

    37,64 %

    58,75 %

    2053

    18,71 %

    2,40 %

    38,73 %

    59,84 %

    2054

    18,71 %

    2,40 %

    39,82 %

    60,93 %

    2055

    18,71 %

    2,40 %

    40,91 %

    62,02 %

    2056

    18,71 %

    2,40 %

    42,00 %

    63,11 %

    2057

    18,71 %

    2,40 %

    43,09 %

    64,20 %

    2058

    18,71 %

    2,40 %

    44,19 %

    65,30 %

    2059

    18,71 %

    2,40 %

    45,28 %

    66,39 %

    2060

    18,71 %

    2,40 %

    46,37 %

    67,48 %

    2061

    18,71 %

    2,40 %

    47,46 %

    68,57 %

    2062

    18,71 %

    2,40 %

    48,55 %

    69,66 %

     

    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 17 de julho de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal