Lei Complementar Nº 563/2025 de 19/03/2025
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10000125
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA” PARA “POLÍCIA MUNICIPAL DE DIADEMA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 563, DE 19 DE MARÇO DE 2025
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025)
Autoria: Ver. Angelo
Paulino da Silva (Cabo Angelo)
Data de publicação: 03 de abril de 2025.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Guarda Civil Municipal de
Diadema” para “Polícia Municipal de Diadema”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do
parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI
COMPLEMENTAR”:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema”, que passa a ser denominada “Polícia Municipal de Diadema”.
Art. 2º. Todas as referências à Guarda Civil Municipal de Diadema nos dispositivos legais municipais deverão ser entendidas como referências à Polícia Municipal de Diadema.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Diadema poderá fornecer suporte técnico e jurídico para a mudança da nomenclatura.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de março de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária Geral Legislativa