• Lei Complementar Nº 563/2025 de 19/03/2025

    Revogada pela Lei Complementar Nº 567/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10000125

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA” PARA “POLÍCIA MUNICIPAL DE DIADEMA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 19 DE MARÇO DE 2025

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 03 de abril de 2025.

     

     

    Dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema” para “Polícia Municipal de Diadema”, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI COMPLEMENTAR”:

     

    Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema”, que passa a ser denominada “Polícia Municipal de Diadema”.

     

    Art. 2º. Todas as referências à Guarda Civil Municipal de Diadema nos dispositivos legais municipais deverão ser entendidas como referências à Polícia Municipal de Diadema.

     

    Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Diadema poderá fornecer suporte técnico e jurídico para a mudança da nomenclatura.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 19 de março de 2025.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa