Lei Ordinária Nº 1067/1990 de 27/07/1990
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 16890
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1790
Decreto Regulamentador: 388090
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (RUAS: MAR MEDITERRÂNEO, MAR BÁLTICO, MAR ADRIÁTICO, MAR NEGRO, MAR DO JAPÃO E RUA MAR DAS CARAÍBAS - VILA PAULINA, ELDORADO).
LEI MUNICIPAL Nº 1.067, DE 27 DE JUNHO DE
1990.
DISPÕE sobre a denominação de vias e
logradouros públicos.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º As ruas "A, B, C, D, E, F e G",
localizadas no
loteamento Vila Paulina, Bairro do Eldorado, passam a ter as seguintes
denominações:
Rua "A" - Rua Mar Mediterrâneo
Rua "B" - Rua Mar Báltico
Rua "C" - Rua Mar Adriático
Rua "D" - Rua Mar Negro
Rua "E" - Rua Mar do Norte
Rua "F" - Rua Mar do Japão
Rua "G" - Rua Mar das Caraíbas
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de junho de 1990.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal