Lei Ordinária Nº 1076/1990 de 06/07/1990
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 35690
Mensagem Legislativa: 50290
Projeto: 5090
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES ASSISTENCIAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (QUATORZE ENTIDADES).
LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 06 DE JULHO DE
1990.
CONCEDE subvenções sociais às entidades
assistenciais na forma que especifica e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, para o exercício de 1990, subvenções sociais na seguinte
conformidade:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, no valor de Cr$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros);
II -
CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA RITA, no valor de Cr$
570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros);
III -
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL BETEL, no valor de Cr$ 170.000,00 (cento
e setenta mil cruzeiros);
IV -
CLUBE DE MÃES DO JARDIM NAVEGANTES, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros);
V -
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DIADEMA, no valor de Cr$ 770.000,00
(setecentos e setenta mil cruzeiros);
VI - LAR
ESPÍRITA "O BOM SAMARITANO", no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil cruzeiros);
VII - LAR DE MENORES SÃO JOSÉ, no valor de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil
cruzeiros);
VIII -
LAR DO ANCIÃO, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
IX - OBRA
SOCIAL SÃO FRANCISCO XAVIER, no valor de Cr$ 170.000,00 (cento e oitenta e mil
cruzeiros);
X -
SOCIEDADE DIADEMENSE DE PROTEÇÃO AO MENOR - SODIPROM, no valor de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros);
XI - ASSOCIAÇÃO
DE MULHERES DO JARDIM INAMAR, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros);
XII -
SOCIEDADE AMIGOS DOS MORADORES DA FAVELA DA VILA POPULAR, no valor de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros);
XIII -
SOCIEDADE CULTURAL AMIGOS DO JARDIM DAS NAÇÕES, no valor de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros);
XIV -
ORGANIZAÇÃO POPULAR DE COMPRAS COMUNITÁRIAS - OPCC, no valor de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobrir as despesas
decorrentes destas subvenções, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação
do orçamento vigente:
11 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
11.0 |
Despesas Diversas da Administração |
15.81.0312.132 |
Contribuição
a Entidades Assistenciais |
3231 |
Subvenções Sociais |
Parágrafo
único. O valor do crédito
objetivado neste Artigo, será coberto com o produto do SUPERAVIT FINANCEIRO,
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 1989.
Art.
3º As subvenções de que trata esta Lei,
serão entregues às entidades beneficiárias através de parcela única.
§1º A entrega da parcela única fica
condicionada a apresentação de comprovantes que justifiquem o encaminhamento do numerário liberado no
exercício anterior.
§2º O disposto no Parágrafo 1º deste Artigo aplicar-se-á somente às
entidades que tenham recebido subvenções durante o exercício de 1989.
Art.
4º As entidades beneficiárias relacionadas no Artigo 1º desta Lei, ainda não
declaradas de utilidade pública à data da vigência desta Lei, deverão
encaminhar ao Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação desta lei, a documentação necessária à efetivação dessa
declaração, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 635, de 20 de
novembro de 1979.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 06 de julho de 1990.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal