Lei Ordinária Nº 1348/1994 de 13/06/1994
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 18294
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2594
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a introducao de Educacao de Transito no ensino das esco- las municipais e da outras providencias.-
LEI Nº 1.348, DE 13 DE JUNHO DE
1 994
Dispõe sobre a introdução de Educação de
Trânsito no
ensino das escolas
municipais e dá outras
providências.
JOSE
DE FELIPPI JUNIOR,
Prefeito do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - A rede municipal de ensino deverá
fazer constar de
suas
atividades didáticas os fundamentos de Educação de Trânsito.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os fundamentos desta matéria estarão voltados à
conscientização dos
deveres e direitos do
cidadão, enquanto
motorista ou
pedestre, visando assegurar maior
segurança no
trânsito.
ARTIGO 2º -
Neste sentido, nas pré-escolas, será dada
ênfase
especial
a questões atinentes ao trânsito, como por exemplo, qual
o correto
comportamento a ser
adotado pelo pedestre,
como
interpretar as sinalizações de trânsito, além de noções gerais
sobre
locomoção nas vias públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da mesma forma, serão ministrados cursos para
adultos, objetivando conscientizá-los
quanto às suas
responsabilidades,
enquanto motoristas ou pedestres.
ARTIGO 3º
- A Diretoria de Educação, Cultura
e Esportes do
Município deverá
promover as medidas
necessárias, visando
reciclar os conhecimentos nesta área e prover de
fundamentação
teórica os professores da rede municipal, a fim de que o ensino
de
Educação de Trânsito assuma caráter prioritário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 13 de junho de
1.994.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR