Lei Ordinária Nº 1402/1994 de 27/12/1994
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 56194
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7294
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a destinacao de espacos para ciclovias no Municipio de -- Diadema e da outras providencias.-
LEI Nº 1.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1 994.-
(PROJETO DE LEI Nº
072/94)
(Autor: Vereador ANTÔNIO
RODRIGUES)
Dispõe sobre a destinação
de espaços pa
ra ciclovias no
Município de Diadema e
dá outras
providências.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica estabelecida a
demarcação de espaço
para
ciclovia nas atuais Avenidas Casa
Grande e Dr.Ulysses
Guimarães do Município de
Diadema.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Entende-se por ciclovia, espaço demarcado no
leito
carroçável de Avenidas, exclusivamente
para veículos que não
contenham tração motora.
ARTIGO
2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60(sessenta) dias,
contados da data de sua
publicação.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por
conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 27 de dezembro de 1.994.
(a.) JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito Municipal.