Lei Ordinária Nº 1528/1996 de 30/12/1996
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 55596
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7796
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominacao de via publica.- (RUA CONHECIDA COMO BOA ESPE RANCA - JDIM. INAMAR - COM O NOME DE TRAVESSA HORTENCIA).-
LEI Nº 1.528, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1 996.-
PROJETO DE LEI Nº 077/96
Autor: Vereador Antonio
Rodrigues
Dispõe sobre
denominação de via.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e
promuglga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar,
através de instrumento
administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº
1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via
de uso
público, não regularizada, conhecida como Rua Boa
Esperança, localizada no bairro Jardim Inamar, com o
nome de TRAVESSA HORTÊNCIA.
ARTIGO
2º - As despesas com a execução da
presente Lei correrão
por conta de dotações
orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 30 de
dezembro de 1.996.
(a.) JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal