• Lei Ordinária Nº 1559/1997 de 07/04/1997


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 7197

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 497

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre denominacao de vias publicas.-(DENOMINAR AS VIELAS SAO BE NEDITO, NOSSA SENHORA DE FATIMA E NOSSA SENHORA APARECIDA, NO NUCLEO HABITACIONAL INAMAR II, BAIRRO INAMAR COM OS NOMES DE TRAVESSA AQUILA, TRAVESSA ANTILHA E TRAVESSA HERCULES).-

  • LEI Nº 1

                  LEI Nº 1.559, DE 07 DE ABRIL DE 1.997                               

                    Autor: Vereador Antonio Rodrigues

     

     

     

                            Dispõe   sobre   denominação   de    vias

                            públicas.

     

     

                            GILSON MENEZES,  Prefeito do Município de

                            Diadema,  Estado de São Paulo,  no uso  e

                            gozo de suas atribuições legais,

     

                            Faz saber que a Câmara Municipal aprova

    ARTIGO 1º - Fica  o Executivo Municipal autorizado  a  denominar,

                através de instrumento administrativo próprio, apenas

                para fins cadastrais,  nos termos da Lei Municipal nº

                1.512,  de  18 de novembro de 1.996,  as vias de  uso

                público,  não regularizadas,  conhecidas como  Vielas

                São Benedito, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora

                Aparecida,   do   Núcleo  Habitacional   Inamar   II,

                localizadas entre as Ruas Capela,  Centauro e Altair,

                com acesso para esta última, no bairro Inamar, com os

                nomes de TRAVESSA ÁQUILA, TRAVESSA ANTILHA e TRAVESSA

                HÉRCULES, respectivamente.

     

    ARTIGO 2º - As   despesas  decorrentes  da  execução  desta   Lei

                correrão   por   conta  de   dotações   orçamentárias

                próprias,    consignadas   no   orçamento    vigente,

                suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

                revogadas as disposições em contrário.

     

     

                           Diadema, 07 de abril de 1 997.  

     

     

     

                           (a.) GILSON MENEZES

                            Prefeito Municipal.