Lei Ordinária Nº 1559/1997 de 07/04/1997
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 7197
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 497
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominacao de vias publicas.-(DENOMINAR AS VIELAS SAO BE NEDITO, NOSSA SENHORA DE FATIMA E NOSSA SENHORA APARECIDA, NO NUCLEO HABITACIONAL INAMAR II, BAIRRO INAMAR COM OS NOMES DE TRAVESSA AQUILA, TRAVESSA ANTILHA E TRAVESSA HERCULES).-
LEI Nº 1.559, DE 07 DE ABRIL DE
1.997
Autor: Vereador Antonio
Rodrigues
Dispõe sobre
denominação de vias
públicas.
GILSON MENEZES,
Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e
gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar,
através de instrumento
administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº
1.512, de 18 de novembro de
1.996, as vias de uso
público, não regularizadas,
conhecidas como Vielas
São Benedito, Nossa Senhora de
Fátima e Nossa Senhora
Aparecida, do
Núcleo Habitacional Inamar
II,
localizadas entre as Ruas
Capela, Centauro e Altair,
com acesso para esta última, no
bairro Inamar, com os
nomes de TRAVESSA ÁQUILA, TRAVESSA
ANTILHA e TRAVESSA
HÉRCULES, respectivamente.
ARTIGO
2º - As despesas decorrentes
da execução desta Lei
correrão por conta de
dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de abril de
1 997.
(a.) GILSON MENEZES
Prefeito Municipal.