Lei Ordinária Nº 1562/1997 de 28/04/1997
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 17497
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1197
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominacao de vias publicas.- (DENOMINAR AS VIELAS 1 E 2 NO NUCLEO HABITACIONAL INVERNO E VERAO, BAIRRO SERRARIA, COM OS NOMES DE TRAVESSA POENTE E TRAVESSA NASCENTE).-
LEI Nº 1.562, DE 28 DE ABRIL DE 1
997.-
Autor: Vereador Antonio
Rodrigues
Dispõe sobre
denominação de vias
públicas.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado
de São Paulo, no uso e
gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar,
através de instrumento
administrativo próprio, apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº
1.512, de 18 de novembro de
1.996, as vias de uso
público, não regularizadas,
conhecidas como Vielas
"1" e "2",
localizadas no Núcleo Habitacional Inverno
e Verão, bairro Serraria, com os
nomes de TRAVESSA
POENTE e TRAVESSA NASCENTE,
respectivamente.
ARTIGO
2º - As despesas decorrentes
da execução desta
Lei
correrão por conta de
dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 28 de abril
de 1.997.
(a.) GILSON MENEZES
Prefeito Municipal.
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