Lei Ordinária Nº 1589/1997 de 20/10/1997
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 68497
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4397
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre deniminacao de vias publicas.-(VIAS NAO REGULARIZADAS, LO CALIZADAS NO CONJUNTO ILHEUS E JDIM. UNIAO DA VITORIA, BAIRRO INAMAR, CONHECIDAS C/ RUAS:01;02;03 e A; RUAS 04 e C; RUA 06 E RUA B, C/ OS NO MES DE TRAVESSA DNA. FLOR; TRAVESSA JUBIABA; RUA GABRIELA; RUA VELHOS MARINHEIROS; TRAVESSA TIETA DO AGRESTE E RUA UNIAO DA VITORIA, RESPEC TIVAMENTE).-
LEI Nº 1.589, DE 20 DE OUTUBRO DE
1 997.
PROJETO DE LEI Nº
043/97
Autor: Vereador Antonio
Rodrigues
Dispõe sobre
denominação de vias
públicas não
regularizadas.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e
gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar,
através de ato administrativo próprio,
apenas para
fins cadastrais, nos termos da
Lei Municipal nº
1.512, de 18 de novembro de
1.996, as vias de uso
público, não regularizadas,
localizadas no Conjunto
Habitacional Ilhéus e Jardim União
da Vitória, bairro
Inamar, conhecidas como Rua 01; Rua 02; Ruas 03 e A;
Ruas 04 e C; Rua 06 e Rua B, com
os nomes de TRAVESSA
DONA FLOR; TRAVESSA JUBIABÁ; RUA
GABRIELA; RUA VELHOS
MARINHEIROS; TRAVESSA TIÊTA DO
AGRESTE e RUA UNIÃO DA
VITÓRIA, respectivamente.
ARTIGO
2º - A execução da
presente Lei correrá por conta
de
dotações orçamentárias
próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 20 de outubro de 1.997.
(a.) GILSON MENEZES -
Prefeito Municipal