Lei Ordinária Nº 1597/1997 de 01/11/1997
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 84297
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5997
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominacao de vias publicas.-(DENOMINAR VIAS LOCALIZADAS NO NUCLEO HABITACIONAL MORRO DO SAMBA, BAIRRO SERRARIA, CONHECIDAS CO MO VIELA UNIAO; VIELA CLARA NUNES; VIELA NEWTON; VIELA SANTOS DUMONT; VIELA BAHIA E VIELA TANCREDO NEVES, COM OS NOMES DE TRAVESSA APURINA; TRAVESSA JURUNA; TRAVESSA JURUPIS; TRAVESSA MARACATINS; TRAVESSA TEMBE E TRAVESSA TAPAYUNA, RESPECTIVAMENTE).-
LEI MUNICIPAL Nº 1.597, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 1 997.
PROJETO DE LEI Nº 059 /97
Autor: Vereador Antonio Rodrigues
Dispõe sobre
denominação de vias
públicas não
regularizadas.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municpal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a denominar,
através de instrumento
administrativo próprio,apenas
para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº
1.512, de 18 de dezembro de
1.996, as vias de uso
público, não regularizadas, localizadas no Núlceo
Habitacional Morro
do Samba, Bairro
Serraria,
conhecidas como Viela União; Viela
Clara Nunes; Viela
Newton; Viela Santos Dumont,Viela Bahia e Viela
Tancredo Neves, com os nomes
de TRAVESSA APURINÃ;
TRAVESSA JURUNA; TRAVESSA JURUPIS;
TRAVESSA
MARACATINS; TRAVESSA
TEMBÉ e TRAVESSA
TAPAYUNA,
respectivamente.
ARTIGO
2º - A execução da
presente Lei correrá por conta
de
dotações
orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 07 de novembro de 1.997.
(a.) GILSON MENEZES -
Prefeito Municipal