Lei Ordinária Nº 1756/1999 de 08/01/1999
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 173598
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12998
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominacao de via publica nao regularizada.- (DENOMINAR A VIA PUBLICA NAO REGULARIZADA, DE LIGACAO DA AV. AFRANIO PEIXOTO A RUA MAR DAS FILIPINAS, LOCALIZADA NO NUCLEO HABITACIONAL MAR AZUL, NA VILA PAULINA, BAIRRO ELDORADO, COM O NOME DE TRAVESSA MAR AZUL).-
LEI MUNICIPAL Nº 1.756, DE 08 DE
JANEIRO DE 1 999.
PROJETO DE LEI Nº 129/98
Autor: Vereador Antonio Rodrigues e
Outros
Dispõe
sobre denominação de
via
pública não
regularizada.
GILSON MENEZES, Prefeito do
Município de
Diadema, Estado de São
Paulo, no
uso e gozo de suas
atribuições
legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO
1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo
próprio, apenas para fins cadastrais,
nos termos da Lei
Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1 996, a via
pública não regularizada, de
ligação da Av. Afrânio
Peixoto à Rua Mar das Filipinas,
localizada no Núcleo
Habitacional Mar
Azul, na Vila
Paulina, Bairro
Eldorado, com o nome de TRAVESSA MAR
AZUL.
ARTIGO
2º -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento-programa vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 08 de janeiro de
1 999.
(a .) GILSON MENEZES –
Prefeito Municipal.