Lei Ordinária Nº 1757/1999 de 08/01/1999
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 149398
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11798
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominacao de via publica nao regularizada.- (DENOMINAR VIA NAO REGULARIZADA CONHECIDA COMO VIELA ACARI, QUE INTERLIGA A RUA PRESIDENTE PRUDENTE E A RUA DOURADO, NO JARDIM IVONE, BAIRRO ELDORADO COM O NOME DE TRAVESSA ACARI).-
LEI MUNICIPAL Nº 1.757, DE 08 DE
JANEIRO DE 1 999.
(PROJETO DE LEI Nº 117/98)
(Autoria: Ver. ANTÔNIO
RODRIGUES)
Dispõe sobre
denominação de via
pública não regularizada.
GILSON MENEZES,
Prefeito do Município
de Diadema, Estado
de São Paulo, no
uso e gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que
a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona
e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar,
através de instrumento administrativo próprio,
apenas para fins
cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512,
de 18 de
novembro de
1.996, a via
de uso público, não regularizada,
conhecida como
Viela Acari, que interliga
a Rua Presidente
Prudente
e a Rua Dourado, no Jardim Ivone, bairro Eldorado, com o
nome de
TRAVESSA ACARI.
ARTIGO 2º
- As despesas com a execução
desta Lei correrão por
conta de
dotações orçamentárias próprias,
consignadas no
orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 08 de janeiro de
1.999.
(a .) GILSON MENEZES – Prefeito
Municipal.