Lei Ordinária Nº 1799/1999 de 05/07/1999
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 72299
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4699
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominaçao de vias públicas nao regularizadas.-(Vias lo- calizadas no Núcleo Habitacional Jardim das Pirâmides, Bairro Eldorado com os nomes Travessa Oasis, Passagem Miragem, Passagem Esfinge, Passa gem Faraós e Travessa Dunas).-
LEI Nº 1.799, DE 05 DE JULHO DE
1999
Dispõe sobre denominação de vias
públicas não
regularizadas.
(Projeto de
Lei nº 046/99, de
autoria do
Vereador Antonio
Rodrigues)
GILSON MENEZES,
Prefeito do
Município de Diadema, Estado
de
São Paulo, no uso e gozo de
suas
atribuições
legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal
aprova e ele
sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar,
através de instrumento administrativo próprio,
apenas para fins
cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512,
de 18 de
novembro de
1996, as vias de uso
público, não regularizadas,
localizadas
no N. Hab. Jd. das Pirâmides (Jd. Toca da Raposa), no
bairro Eldorado,
com os nomes de TRAVESSA
OÁSIS; PASSAGEM
MIRAGEM;
PASSAGEM ESFINGE; PASSAGEM FARAÓS e TRAVESSA DUNAS.
ARTIGO 2º
- A execução da presente Lei
correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento
vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 05 de julho de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal