Lei Ordinária Nº 1927/2000 de 13/06/2000
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 22100
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 800
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominaçao de via pública nao regularizada.-(DENOMINAR A VIELA DA QUADRA 12, CONHECIDA COMO VIELA 9, SEM SAIDA, NO NUCLEO HABITACIONAL EUCALIPTOS I, COM ENTRADA ENTRE OS N#S. 316 E 324 DA ESTRADA DE BAIXO, NO LOTEAMENTO J. DOS EUCALIPTOS, BAIRRO SERRARIA, COM O NOME DE TRAVESSA VICENTE FRANCISCO DA ROCHA).-
LEI MUNICIPAL Nº 1.927, DE 13 DE
JUNHO DE 2000
PROJETO DE LEI Nº 008/00
Autor: Ver. Antonio
Rodrigues
Dispõe
sobre denominação de
via
pública.
GILSON MENEZES, Prefeito do
Município de
Diadema, Estado de São
Paulo, no
uso e gozo de suas
atribuições
legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º
- Fica o Poder Executivo
autorizado a denominar,
através
de instrumento administrativo próprio, a viela da Quadra
12, conhecida
como Viela “9”, sem saída, com entrada
entre os
números 316 e 324 da Estrada de Baixo, no Loteamento
Jardim dos
Eucaliptos, Bairro
Serraria, com o nome de TRAVESSA
VICENTE
FRANCISCO
DA ROCHA.
ARTIGO 2º
- Deverá o
Executivo Municipal através do
setor
competente,
instalar as devidas placas de denominação do referido
logradouro
público, no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias, da
data de
publicação desta Lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As placas referidas no caput, deverão conter os
seguintes
dados:
a) –
Nome completo do logradouro
b) – Código do logradouro
c) – Cep
ARTIGO 3º
- As despesas com a execução
desta Lei correrão por
conta de
dotações orçamentárias próprias,
consignadas no
orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 13 de junho de
2000.
(ª) GILSON MENEZES
Prefeito Municipal