Lei Ordinária Nº 1939/2000 de 18/07/2000
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 98600
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5700
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominaçao de via pública nao regularizada-(VIA PUBLICA, CONHECIDA COMO VIELA DAS ESTRELAS, LOCALIZADA NO NUCLEO HABITACIONAL MARIA LEONOR, PARQUE REID, BAIRRO CENTRO COM O NOME DE TRAVESSA SERRA DAS ESTRELAS).-
LEI Nº 1.939, DE 18 DE JULHO DE
2.000
(Autores: Ver. Antônio Rodrigues e
Outros)
Dispõe sobre
denominação de via
pública não
regularizada.
GILSON MENEZES,
Prefeito do
Município de
Diadema, no uso e
gozo de
suas atribuições
legais,
FAZ SABER
que a Câmara
Municipal aprova
e ele sanciona
e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º
- Fica o Executivo Municipal
autorizado a
denominar, através
de instrumento
administrativo próprio,
apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei
Municipal nº
1.512,
de 15 de novembro de 1.996, a via de uso público, não
regularizada, conhecida como Viela das Estrelas, localizada
no Núcleo
Habitacional Maria Leonor,
Parque Reid, bairro
Centro,
com o nome de TRAVESSA SERRA DAS ESTRELAS.
ARTIGO 2º -
Deverá o Poder Executivo Municipal, através
do
setor competente,
no prazo máximo de
30 (trinta) dias,
contados da data de publicação desta Lei, instalar
a devida
placa de
identificação da via a ser denominada,
devendo a
mesma
conter as seguintes informações:
I –
Denominação completa da via;
II –
Código do logradouro;
III –
Código de endereçamento postal.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de
dotações orçamentárias
próprias, consignadas no
orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de julho de
2.000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal