• Lei Ordinária Nº 1939/2000 de 18/07/2000


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 98600

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5700

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre denominaçao de via pública nao regularizada-(VIA PUBLICA, CONHECIDA COMO VIELA DAS ESTRELAS, LOCALIZADA NO NUCLEO HABITACIONAL MARIA LEONOR, PARQUE REID, BAIRRO CENTRO COM O NOME DE TRAVESSA SERRA DAS ESTRELAS).-

  • LEI Nº 1

                LEI Nº 1.939, DE 18 DE JULHO DE 2.000

                                 

             (Autores: Ver. Antônio Rodrigues e Outros)

     

     

     

                                 Dispõe sobre denominação de  via

                                 pública não regularizada.

     

     

                                 GILSON   MENEZES,  Prefeito   do

                                 Município de Diadema, no  uso  e

                                 gozo    de    suas   atribuições

                                 legais,

                                 

                                 FAZ    SABER   que   a    Câmara

                                 Municipal aprova e ele  sanciona

                                 e promulga a seguinte Lei:

     

     

     

    ARTIGO   1º  -  Fica  o  Executivo  Municipal  autorizado   a

    denominar,  através  de  instrumento administrativo  próprio,

    apenas  para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal  nº

    1.512, de 15 de novembro de 1.996, a via de uso público,  não

    regularizada,  conhecida como Viela das Estrelas,  localizada

    no  Núcleo  Habitacional Maria Leonor,  Parque  Reid,  bairro

    Centro, com o nome de TRAVESSA SERRA DAS ESTRELAS.

     

    ARTIGO  2º  - Deverá o Poder Executivo Municipal, através  do

    setor  competente,  no  prazo máximo  de  30  (trinta)  dias,

    contados  da data de publicação desta Lei, instalar a  devida

    placa  de  identificação da via a ser denominada,  devendo  a

    mesma conter as seguintes informações:

     

    I – Denominação completa da via;

    II – Código do logradouro;

    III – Código de endereçamento postal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por

    conta  de  dotações  orçamentárias próprias,  consignadas  no

    orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO  4º  -  Esta  Lei  entrará em vigor  na  data  de  sua

    publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                       Diadema, 18 de julho de 2.000.

     

     

     

                           GILSON MENEZES

                         Prefeito Municipal