Lei Ordinária Nº 1987/2000 de 18/12/2000
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 141300
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8100
Decreto Regulamentador: Não consta
Institui o Dia Municipal de Solidariedade aos Povos Latino- Americanos.- (A SER CELEBRADA, ANUALMENTE NO DIA 08 DE OUTUBRO).-
LEI MUNICIPAL Nº
1.987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº
081/00)
Autores: Ver.Antonio Rodrigues e Outros
Institui o “Dia Municipal de Solidariedade aos Povos Latino-Americanos”.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no calendário Oficial do Município de Diadema, o “Dia Municipal de Solidariedade aos Povos Latino-Americanos”.
ARTIGO 2º - A data será celebrada, anualmente, no dia 08 de outubro, ocasião em que serão realizados debates, exposições com filmes, slides e fotografias entre outros meios, que possam retratar a história de nossos irmãos latino-americanos.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de dezembro de 2.000.
(a) GILSON MENEZES
Prefeito Municipal