Lei Ordinária Nº 2053/2001 de 11/09/2001
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 88301
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3801
Decreto Regulamentador: Não consta
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A COMUNIDADE FILHOS DA PROVIDÊNCIA.-
LEI MUNICIPAL Nº 2.053, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Autores: Vereador José Antonio da Silva e Outros
Declara de Utilidade Pública a “Comunidade Filhos da Providência”.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Comunidade Filhos da Providência”, com sede na Rua José Micheloni, nº 145, Jardim Tiradentes, bairro Conceição.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de setembro de 2.001.
(a)
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal