Lei Ordinária Nº 2075/2001 de 13/11/2001
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 158301
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7301
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE VIAS PUBLICAS NAO REGULARIZADAS.- (NUCLEO HABITACIONAL IPOA, JARDIM YAMBERÊ, BAIRRO INAMAR).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.075, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.001
PROJETO DE LEI Nº
073/01
(Autor: Antônio Rodrigues e Outros)
Dispõe sobre denominação de vias públicas não regularizadas.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, as vias de uso público, não regularizadas, localizadas no Núcleo Habitacional Ipoá, Jardim Yamberê, bairro Inamar, na seguinte conformidade:
I – A via conhecida como “Viela 4” ou “Viela 1” passa a denominar-se TRAVESSA ALEXANDRE DUMAS;
II – A via conhecida como Viela Três passa a denominar-se TRAVESSA FRANÇA ANTIGA.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das vias a serem denominadas, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de novembro de 2.001.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal