• Lei Ordinária Nº 2132/2002 de 28/05/2002


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 23202

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1202

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Cria o Programa Patrimônio Verde.-

  • PROJETO DE LEI Nº /02

    LEI Nº 2.132, DE 28 DE MAIO DE 2.002

     

    (Autores: Ver. Antônio Rodrigues e Outros)

     

     

     

     

     

    Cria o Programa Patrimônio Verde.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Patrimônio Verde, destinado a promover o levantamento e atualização, a cada dois anos, do índice de área verde por habitante de Diadema, bem como a identificar e a proteger as árvores pioneiras da arborização urbana do Município.

     

    ARTIGO 2º - O Programa será desenvolvido pela SANED – Companhia de Saneamento de Diadema e buscará, mediante convênio com escolas que promovam Curso de Ciências Biológicas, visando à participação de estagiários.

     

    ARTIGO 3º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                           Diadema, 28 de maio de 2.002.

     

            

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal