Lei Ordinária Nº 2132/2002 de 28/05/2002
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 23202
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1202
Decreto Regulamentador: Não consta
Cria o Programa Patrimônio Verde.-
LEI Nº 2.132, DE
28 DE MAIO DE 2.002
(Autores: Ver. Antônio Rodrigues e Outros)
Cria o Programa Patrimônio Verde.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Patrimônio Verde, destinado a promover o levantamento e atualização, a cada dois anos, do índice de área verde por habitante de Diadema, bem como a identificar e a proteger as árvores pioneiras da arborização urbana do Município.
ARTIGO 2º - O Programa será desenvolvido pela SANED – Companhia de Saneamento de Diadema e buscará, mediante convênio com escolas que promovam Curso de Ciências Biológicas, visando à participação de estagiários.
ARTIGO 3º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 5º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de maio de 2.002.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal