• Lei Ordinária Nº 2159/2002 de 10/09/2002


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 126302

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5202

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA ENFERMAGEM. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE DE 12 A 20 DE MAIO).

  • PROJETO DE LEI Nº /02

    LEI MUNICIPAL Nº 2.159, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

    PROJETO DE LEI Nº 052/2002

    Autores: Ver. Antonio Rodrigues e Outros

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Enfermagem.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - A Semana da Enfermagem, instituída pelo Decreto Federal nº 48.202, de 12 de maio de 1.960, deverá ser comemorada, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, de 12 a 20 de maio.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer da Semana da Enfermagem, deverão ser realizadas palestras, seminários educativos e debates sobre temas atuais, concernentes à área da Saúde.

     

    ARTIGO 3º - A Semana da Enfermagem iniciar-se-á com evento, a ser realizado no Hospital Público de Diadema, oportunidade em que serão homenageados 03 (três) funcionários da área de Enfermagem: Enfermeiro, Técnico e Auxiliar.

     

    ARTIGO 4º - A coordenação dos eventos referentes à Semana da Enfermagem ficará a cargo da Prefeitura do Município de Diadema, em conjunto com a Câmara Municipal.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                               Diadema, 10 de setembro de 2.002.

     

     

                            (a)   JOSE DE FILIPPI JUNIOR

                                         Prefeito Municipal