Lei Ordinária Nº 2161/2002 de 10/09/2002
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 137202
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7002
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE PROPRIO MUNICIPAL. (PARQUE VEREADOR ANTÔNIO DE LUCCA FILHO - PARANA.-
LEI MUNICIPAL Nº
2.161, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 070/2002)
Autores:
Vereador José Antonio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, o logradouro público conhecido como Parque Takebe, localizado na Rua Yokohama, s/ nº, no Jardim Takebe, bairro Taboão, com o nome de PARQUE VEREADOR ANTÔNIO DE LUCCA FILHO (PARANÁ).
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação do próprio municipal, na qual deverão constar os dados biográficos do homenageado, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.931, de 28 de junho de 2.000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá também ser instalado, no local, um busto do homenageado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de setembro de 2.002.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal