Lei Ordinária Nº 2168/2002 de 03/10/2002
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 127102
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6002
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE A REALIZAÇAO DE CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
PROJETO DE LEI Nº 060/2002
Autores: Antonio Rodrigues e Outros
Dispõe sobre a realização de Campanha Educativa sobre Portadores de Necessidade Especial, e dá outras providências.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória a realização anual, no mês de setembro, de Campanha Educativa sobre Portadores de Necessidade Especial, nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta.
ARTIGO 2º - Nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, deverão ser realizados debates e outras atividades, visando à diminuição do preconceito em relação às pessoas portadoras de Necessidade Especial.
ARTIGO 3º - Nos demais órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, serão realizadas palestras educativas, voltadas aos servidores e à população em geral, nas quais esclarecer-se-á a necessidade de se alterar pequenas atitudes e gestos corriqueiros, de forma a garantir aos portadores de Necessidade Especial o tratamento digno e respeitoso a que têm direito.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 03 de outubro de 2.002.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal