• Lei Ordinária Nº 2168/2002 de 03/10/2002


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 127102

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6002

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPOE SOBRE A REALIZAÇAO DE CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-

  • PROJETO DE LEI Nº /02

    LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002

    PROJETO DE LEI Nº 060/2002

    Autores: Antonio Rodrigues e Outros

     

     

     

    Dispõe sobre a realização de Campanha Educativa sobre Portadores de Necessidade Especial, e dá outras providências.

     

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória a realização anual, no mês de setembro, de Campanha Educativa sobre Portadores de Necessidade Especial, nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta.

     

    ARTIGO 2º - Nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, deverão ser realizados debates e outras atividades, visando à diminuição do preconceito em relação às pessoas portadoras de Necessidade Especial.

     

    ARTIGO 3º - Nos demais órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, serão realizadas palestras educativas, voltadas aos servidores e à população em geral, nas quais esclarecer-se-á a necessidade de se alterar pequenas atitudes e gestos corriqueiros, de forma a garantir aos portadores de Necessidade Especial o tratamento digno e respeitoso a que têm direito.  

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                           Diadema, 03 de outubro de 2.002.

     

    (a)  JOSE DE FILIPPI JUNIOR

                  Prefeito Municipal