Lei Ordinária Nº 2170/2002 de 03/09/2002
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 152402
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8202
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE VIA PUBLICA NAO REGULARIZADA. (VIA PUBLICA NAO REGULARIZADA DENOMINADA RUA JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, LOCALIZADA NO NUCLEO HABITACIONAL JOSÉ BONIFACIO I, BAIRRO SERRARIA, ADOTARA, NO SEU PROLONGAMENTO A MESMA DENOMINAÇAO).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.170, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - A via pública não regularizada denominada Rua José Antonio Rodrigues, localizada no Núcleo Habitacional José Bonifácio I, Bairro Serraria, adotará, no seu prolongamento compreendendo o trecho que se inicia nessa via e termina na Rua Alta Floresta, localizado no Núcleo Habitacional Pablo Neruda, no mesmo bairro, a mesma denominação, ficando o Executivo Municipal autorizado a denomina-la, através de instrumento próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal n º 1.512, de 18 de novembro de 1996.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação de referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I. Denominação completa da via;
II. Código do Logradouro;
III. Código de Endereçamento Postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 03 de outubro de 2002
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal