• Lei Ordinária Nº 2174/2002 de 15/10/2002


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 126802

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5702

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇAO ACERCA DO PERIGO DE SOLTAR BALOES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PROJETO DE LEI Nº /02

    LEI MUNICIPAL Nº 2.174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

    PROJETO DE LEI Nº 057/2002

    Autor: Vereador Antonio Rodrigues e Outros

     

     

     

    Institui a “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões”, nas Escolas Municipais, e dá outras providências.

     

     

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal  aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, nas Escolas Municipais.

     

    ARTIGO 2º - Aspectos concernentes à “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões” deverão ser abordados em todas as disciplinas do currículo escolar, através de programações e atividades específicas.

     

    ARTIGO 3º - A “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões” contará com a participação de integrantes do Corpo de Bombeiros, que proferirão palestras a respeito do tema, no intuito de transmitir informações e alertar os alunos dos perigos e riscos provenientes do ato de soltar balões.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                          Diadema, 15 de outubro de 2.002.

                                    

     

                                              ( a) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

                                               Prefeito Municipal