Lei Ordinária Nº 2174/2002 de 15/10/2002
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 126802
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5702
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇAO ACERCA DO PERIGO DE SOLTAR BALOES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
2.174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002
PROJETO DE LEI Nº 057/2002
Autor: Vereador Antonio Rodrigues e Outros
Institui a “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões”, nas Escolas Municipais, e dá outras providências.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, nas Escolas Municipais.
ARTIGO 2º - Aspectos concernentes à “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões” deverão ser abordados em todas as disciplinas do currículo escolar, através de programações e atividades específicas.
ARTIGO 3º - A “Semana da Conscientização Acerca do Perigo de Soltar Balões” contará com a participação de integrantes do Corpo de Bombeiros, que proferirão palestras a respeito do tema, no intuito de transmitir informações e alertar os alunos dos perigos e riscos provenientes do ato de soltar balões.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de outubro de 2.002.
( a) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal