Lei Ordinária Nº 2212/2003 de 15/01/2003
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 223602
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12002
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre denominaçao de próprio municipal.- (DENOMINAR O CENTRO COMUNITARIO DO JARDIM REY, LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE TAUNAY, NO JARDIM REY, COM O NOME DE CENTRO COMUNITARIO RAIMUNDO DE MATOS PINHO).
LEI MUNICIPAL Nº 2.212, DE 15 DE JANEIRO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 120/2002
Autores: Vereador Antonio Rodrigues e Outros
Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, o Centro Comunitário do Jardim Rey, localizado na Rua Visconde de Taunay, s/nº, no Jardim Rey, bairro Centro, com o nome de CENTRO COMUNITÁRIO RAIMUNDO DE MATOS PINHO.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido logradouro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de janeiro de 2.003.
(a) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em Exercício.