Lei Ordinária Nº 2226/2003 de 24/03/2003
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 10103
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 403
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE VIA PUBLICA(DENOMINAR AS VIELAS SANITARIAS QUE INTERLIGAM AS QUADRAS C, D E F-RUA ARAPONGAS A RUA COTOVIA, DO LOTEAMENTO J. CAMPANARIO, BAIRRO CAMPANARIO, COM O NOME DE PASSAGEM DAS ANDORINHAS).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.226, DE 24 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre denominação de via pública.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via a ser denominada, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – denominação completa da via;
II – código do logradouro;
III – Código de Endereçamento Postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR