Lei Ordinária Nº 2244/2003 de 09/06/2003
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 52203
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1303
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE VIA PUBLICA, NAO REGULARIZADA. (DENOMINAR VIA DE USO PUBLICO, NAO REGULARIZADA NO NUCLEO HABITACIONAL PABLO NERUDA, BAIRRO SERRARIA, CONHECIDA COMO VIELA PRINCIPAL OU VIELA HUM, QUE INTERLIGA A RUA JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES E A RUA PABLO NERUDA, COM O NOME DE PASSAGEM ANA CÂNDIDA DE CARVALHO).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.244, DE 09 DE JUNHO DE 2003
(PROJETO
DE LEI Nº 013/2003)
Autor: Vereador José Antonio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de via pública, não regularizada.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via de uso público, não regularizada, localizada no Núcleo Habitacional Pablo Neruda, Bairro Serraria, conhecida como Viela Principal ou Viela Hum, que interliga a Rua José Antonio Rodrigues e a Rua Pablo Neruda, com o nome de PASSAGEM ANA CÂNDIDA DE CARVALHO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via a ser denominada, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I. Denominação completa da via;
II. Código do logradouro;
III. Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 09 de julho de 2003
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal