Lei Ordinária Nº 2274/2003 de 08/10/2003
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 141803
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4503
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE VIAS PUBLICAS NAO-REGULARIZADAS.- (VARIAS VIAS LOCALIZADAS NO NUCLEO HABITACIONAL SANTA LUZIA - CELITE, NO BAIRRO TABOAO).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.274, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 045/2003
Autores:
Vereador José Antonio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de vias públicas não-regularizadas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, as vias de uso público, não-regularizadas, localizadas no Núcleo Habitacional Santa Luzia (Celite), no bairro Taboão, na seguinte conformidade:
I – A via conhecida como Viela das Azaléias passa a denominar-se PASSAGEM BELA AZALÉIA;
II – A via conhecida como Viela Manoel Novaes passa a denominar-se PASSAGEM BELO CRAVO;
III – A via conhecida como Viela Rosas, ainda conhecida como Rua Belo Jardim, passa a denominar-se PASSAGEM BELO CAMPO;
IV – A via conhecida como Viela Lírio do Vale passa a denominar-se PASSAGEM BELO LÍRIO;
V – A via conhecida como Viela Flor do Campo passa a denominar-se PASSAGEM BELA FLOR DO CAMPO;
VI – A via conhecida como Viela das Violetas, ainda conhecida como Rua João Pessoa, passa a denominar-se PASSAGEM BELA VIOLETA;
VII – A via conhecida como Viela das Palmas passa a denominar-se PASSAGEM BELAS PALMAS;
VIII – A via conhecida como Viela dos Gerânios passa a denominar-se PASSAGEM BELO GERÂNIO;
IX – A via conhecida como Viela Jasmim passa a denominar-se PASSAGEM BELO JASMIM;
X – A via conhecida como Viela das Orquídeas, ainda conhecida como Rua Xavantes, passa a denominar-se PASSAGEM BELA ORQUÍDEA;
XI – A via conhecida como Viela Primavera passa a denominar-se PASSAGEM BELA PRIMAVERA;
XII – A via conhecida como Viela das Margaridas passa a denominar-se PASSAGEM BELA MARGARIDA.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das referidas vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de outubro de 2.003
(a) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal