Lei Ordinária Nº 2283/2003 de 07/11/2003
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 52403
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1503
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, O PROJETO CRIANÇA FELIZ.-
LEI MUNICIPAL Nº 2.283, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI
Nº 015/2003)
Autores: Ver. Antônio Rodrigues e Outros
Institui, nas Escolas Municipais, o Projeto “Criança Feliz”.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, nas Escolas Municipais, o Projeto “Criança Feliz”, a ser realizado na semana em que se comemora o Dia da Criança.
ARTIGO 2º - O Projeto “Criança Feliz” consistirá em um dia dedicado ao lazer e ao entretenimento, sendo que esse evento contará com a participação de monitores especializados, os quais organizarão atividades recreativas adequadas às diversas faixas etárias dos alunos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a realização do evento deverá ser considerada, também, a educação nutricional.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,07 de novembro de 2.003.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal