• Lei Ordinária Nº 2283/2003 de 07/11/2003


    Autor: ANTONIO RODRIGUES

    Processo: 52403

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1503

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, O PROJETO CRIANÇA FELIZ.-

  • PROJETO DE LEI Nº /03

    LEI MUNICIPAL Nº 2.283, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

    (PROJETO DE LEI Nº  015/2003)

     

    Autores: Ver. Antônio Rodrigues e Outros

     

     

    Institui, nas Escolas Municipais, o Projeto “Criança Feliz”.

     

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal  aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, nas Escolas Municipais, o Projeto “Criança Feliz”, a ser realizado na semana em que se comemora o Dia da Criança.

     

    ARTIGO 2º - O Projeto “Criança Feliz” consistirá em um dia dedicado ao lazer e ao entretenimento, sendo que esse evento contará com a participação de monitores especializados, os quais organizarão atividades recreativas adequadas às diversas faixas etárias dos alunos.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a realização do evento deverá ser considerada, também, a educação nutricional.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                      Diadema,07 de novembro de 2.003.

     

     

                                                    (a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR

                                                         Prefeito Municipal