Lei Ordinária Nº 2306/2004 de 03/03/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 263603
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7203
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE DENOMINAÇAO DE VIAS PUBLICAS NAO-REGULARIZADAS. (LOCALIZADAS NO NUCLEO HABITACIONAL PIRATININGA I, BAIRRO SERRARIA).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 03 DE
MARÇO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 072/2003)
Autores: Vereador José Antônio da
Silva e Outros
Dispõe
sobre denominação de vias públicas não-regularizadas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar,
através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, as vias de uso
público, não-regularizadas, localizadas no Núcleo Habitacional Piratininga I,
bairro Serraria, na seguinte conformidade:
I – A via conhecida como Viela São Severino passa a
denominar-se PASSAGEM SÃO SEVERINO.
II – A via conhecida como Viela Bom Jesus passa a
denominar-se PASSAGEM MENINO JESUS.
III – A via conhecida como Viela Nossa Senhora das Graças
passa a denominar-se PASSAGEM MÃE DE DEUS.
IV – A via conhecida como Viela Santa Rita passa a
denominar-se PASSAGEM TRINDADE.
V – A via conhecida como Viela Santa Luzia passa a
denominar-se PASSAGEM MÃE RAINHA.
VI – A via conhecida como TRAVESSA PIRATININGA permanece com
a mesma denominação.
VII - A via
conhecida como Viela Piratininga e
também como Travessa Aratans passa a denominar-se PASSAGEM DA PROCISSÃO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor
competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação
desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das referidas vias,
devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 03 de março de 2004.
(a)
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.