Lei Ordinária Nº 2316/2004 de 19/04/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 22304
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 404
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
LEI MUNICIPAL Nº
2.316, DE 19 DE ABRIL DE 2004
Autores: Vereador José Antônio da Silva e Outros
Institui, no Município de Diadema, a Semana dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Semana dos Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 21 de abril, conforme estabelece a Lei Estadual nº 9.067, de 02 de fevereiro de 1.995.
ARTIGO 2º - No decorrer da Semana dos Direitos Humanos, serão realizados programas e atividades diversas, com ênfase no assunto “direitos humanos”, ocasião em que a população empreenderá discussões acerca do tema “classes sociais”.
ARTIGO 3º - A coordenação e a realização dos programas e atividades ficarão a cargo da Secretaria de Assistência Social e Cidadania ou órgão similar, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Câmara Municipal de Diadema, podendo haver parcerias com outras entidades.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de abril de 2.004.
(a) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.