Lei Ordinária Nº 2321/2004 de 05/05/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 47604
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 904
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO-REGULARIZADAS. (LOCALIZADAS NO NÚCLEO HABITACIONAL VERA LÚCIA, BAIRRO TABOÃO).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.321, DE 05 DE MAIO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº
009/2004)
Autores: Vereador José Antônio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de vias públicas não regularizadas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, as vias de uso público, não-regularizadas, localizadas no Núcleo Habitacional Vera Lúcia, no Jardim Vera Lúcia, bairro Taboão, na seguinte conformidade:
I – A via conhecida como Rua do Conjunto passa a denominar-se PASSAGEM DO CONJUNTO;
II – A via conhecida como Rua da Passagem passa a denominar-se PASSAGEM VERA.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das referidas vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 05 de maio de 2.004.
(a) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal