Lei Ordinária Nº 2323/2004 de 10/05/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 47504
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 804
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA AVISAR, SEMESTRALMENTE, AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITOS, O MONTANTE DE SUAS DÍVIDAS.-
LEI MUNICIPAL Nº 2.323, DE
10 DE MAIO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 008/2004)
(Autores: Ver. José Antônio
da Silva e Outros)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de Diadema avisar, semestralmente, aos contribuintes em débitos, o montante de suas dívidas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de Diadema
obrigada a avisar, semestralmente, a cada um de seus devedores, de qualquer
natureza, o montante de suas dívidas e os respectivos prazos para pagamento.
ARTIGO 2º - O aviso será feito, sempre, no início de cada
semestre, por qualquer meio de comunicação, eletrônico ou não.
ARTIGO 3º - A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
de Diadema deverá orientar e prestar aos contribuintes em débitos, que já
encerraram suas atividades, todas as informações necessárias para que procedam
às baixas de suas inscrições junto ao cadastro fiscal.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal deverá manter o cadastro
de devedores, devidamente atualizado, de maneira que os avisos possam ser
feitos sem prejuízo para os interessados.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de maio de 2.004.
(a) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal