Lei Ordinária Nº 2334/2004 de 21/06/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 96804
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2304
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispõe sobre denominação de via pública não-regularizada.- (RUA DEZOI- TO, localizada no N.H. 18 de agosto, Bairro Taboão, com o nome de RUA DEZOITO DE AGOSTO).-
LEI MUNICIPAL Nº
2.334, DE 21 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI
Nº 023/2004)
Autores: Vereador José Antônio da Silva e Outros.
Dispõe sobre denominação de via pública não-regularizada.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via de uso público, não-regularizada, conhecida como Rua Dezoito, localizada no Núcleo Habitacional 18 de Agosto, bairro Taboão, com o nome de RUA DEZOITO DE AGOSTO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de junho de 2.004.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.