Lei Ordinária Nº 2356/2004 de 06/10/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 205604
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5304
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.- (VIAS NÃO REGULARIZADAS, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL AMAPRE III, BAIRRO VILA CONCEIÇÃO).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 053/2004)
Autores: Vereador José Antônio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de vias públicas não-regularizadas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, as vias de uso público, não-regularizadas, localizadas no Loteamento de Interesse Social Amapre III, bairro Vila Conceição, na seguinte conformidade:
I – As vias conhecidas como Rua 1 e Rua 2 passam a denominar-se RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ;
II – A via conhecida como Rua 3 passa a denominar-se RUA ALMIRANTE GAGO COUTINHO;
III – A via conhecida como Rua 4 passa a denominar-se RUA ALMIRANTE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO (ALMIRANTE NEGRO);
IV – O trecho sem denominação, que constitui prolongamento da Rua Almirante Cockrane, passa a denominar-se RUA ALMIRANTE COCKRANE.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar as devidas placas de identificação das referidas vias, devendo as mesmas conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 06 de outubro de 2.004.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.