Lei Ordinária Nº 2357/2004 de 13/10/2004
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 211804
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5704
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA.- (LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL GAIVOTA, BAIRRO CAMPANÁRIO, CONHECIDA COMO RUA OU VIELA 18-TRECHO COM INÍCIO NA RUA GAIVOTA-COM O NOME DE PASSAGEM JURITI).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2004
(PROJETO DE
LEI Nº 057/2004)
Autores: Vereador José Antônio da
Silva e Outros
Dispõe
sobre denominação de via pública não-regularizada.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar,
através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via de uso
público, não-regularizada, localizada no Núcleo Habitacional Gaivota, bairro
Campanário, conhecida como Rua ou Viela 18 (trecho com início na Rua Gaivota),
com o nome de PASSAGEM JURITI.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor
competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via,
devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código de logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
13 de outubro de 2.004.
(a)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.