• Lei Ordinária Nº 2372/2004 de 27/12/2004


    Autor: IRENE DOS SANTOS

    Processo: 142103

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4803

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.211, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUIU, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - MODALIDADE BOLSA TRANSPORTE, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 2211/2003
  • PROJETO DE LEI Nº /03

    LEI MUNICIPAL 2.372, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

    (PROJETO DE LEI Nº 048/03)

     

    (Autores: Verª Irene dos Santos e outros)

     

     

    Altera a Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, que instituiu, no Município de Diadema, o Programa de Renda Mínima – Modalidade Bolsa-Transporte, e deu outras providências.      

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, os seguintes parágrafos:

     

    “ARTIGO 1º - ...............................................................................................................

     

    .......................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 7º - O recadastramento de beneficiário interessado em renovar sua participação no Programa Bolsa-Transporte, bem como o cadastramento de novos interessados, poderá ser efetuado a qualquer tempo.

     

    PARÁGRAFO 8º - O beneficiário que não se recadastrar perderá o direito ao benefício, podendo voltar a obtê-lo, assim que providenciar seu recadastramento, desde que continue a atender aos critérios estabelecidos nesta Lei.

     

    PARÁGRAFO 9º - A concessão do benefício deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação do benefício.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                           Diadema, 27 de dezembro de 2.004.

     

    (a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR

              Prefeito Municipal.