Lei Ordinária Nº 2388/2005 de 04/03/2005
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 8205
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1205
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA.- (DENOMINAR VIA DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADA, SEM SAÍDA, CONHECIDA COMO VIELA NOVA YORK, QUE INICIA NA RUA MADRE CASTRO, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL VILA NOVA I, BAIRRO SERRARIA, COM O NOME DE PASSAGEM CASTRO).-
LEI MUNICIPAL Nº 2.388, DE 04 DE MARÇO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 012/2005)
Autor: Vereador José Antônio da Silva e Outros
Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1.996, a via de uso público, não-regularizada, sem saída, conhecida como Viela Nova York, que se inicia na Rua Madre Castro, localizada no Núcleo Habitacional Vila Nova I, Bairro Serraria, com o nome de PASSAGEM CASTRO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da via;
II – Código do logradouro;
III – Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de março de 2.005.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.