Lei Ordinária Nº 2412/2005 de 11/07/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 75305
Mensagem Legislativa: 2205
Projeto: 5505
Decreto Regulamentador: Não consta
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES NA FORMA QUE ESPECIFICA.- (VALOR DE R$ 14.487,70). I- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS - APAE - R$ 3.480,00; II- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE DIADEMA - R$ 9.267,70; III- NÚCLEO EDUCACIONAL DA SANTA CASA DE DIADEMA - R$ 1.740,00.-
LEI MUNICIPAL Nº 2.412, DE 11 DE JULHO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 055/2005)
(nº 022/2005, na origem)
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais na forma que especifica.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, no valor de R$ 14.487,70 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), na seguinte conformidade:
I. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais);
II. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema, no valor de R$ 9.267,70 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta centavos);
III. Núcleo Educacional da Santa Casa de Diadema, no valor de R$ 1.740,00 (hum mil setecentos e quarenta reais).
Parágrafo Único – As subvenções de que trata este artigo serão efetivadas as entidades beneficiárias em parcela única, mediante Termo de Repasse.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 07.03.08.244.0019.2033.335043.302, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de julho de 2005.
(a ) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.