Lei Ordinária Nº 2450/2005 de 07/11/2005
Autor: RICARDO YOSHIO
Processo: 112505
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10305
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE O DIREITO A ACOMPANHANTE PARA AS GESTANTES, NOS ÓRGÃOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº 2.450, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 103/2005)
Autor: Vereador Ricardo Yoshio
Estabelece o direito a acompanhante para as gestantes, nos órgãos da rede municipal de saúde, nos caos que especifica.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Toda gestante que esteja em tratamento nos órgãos da rede municipal de saúde, terá direito a um acompanhante de sua escolha, durante o pré-natal, pré-parto, e parto.
ARTIGO 2º - O acompanhante deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de novembro de
2005.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.