• Lei Ordinária Nº 2554/2006 de 02/10/2006


    Autor: WAGNER FEITOZA

    Processo: 65006

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6806

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.211, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA-MODALIDADE BOLSA-TRANSPORTE, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Altera:

    • L.O. Nº 2211/2003
  • PROJETO DE LEI Nº /06

    LEI MUNICIPAL Nº 2.554, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

    (PROJETO DE LEI Nº 068/2006)

    Autor: Vereador Wagner Feitoza

     

     

     

    Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, que instituiu, no Município de Diadema, o Programa de Renda Mínima – Modalidade Bolsa-Transporte, e deu outras providências.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.211, de 06 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 7º - ...............................................................................................................

     

    .......................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º - Se no laudo constar que a pessoa com necessidade especial necessita de acompanhante, este também deverá ser cadastrado para efeito da gratuidade do transporte público, ainda que utilize o transporte na ausência daquela”.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 02 de outubro de 2.006.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.