Lei Ordinária Nº 2563/2006 de 24/10/2006
Autor: RICARDO YOSHIO
Processo: 43906
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4906
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 2.563, DE 24 DE OUTUBRO DE 2 006
PROJETO DE LEI
Nº 049/2006
Autor: Vereador Ricardo Yoshio
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Agente Comunitário de Saúde.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
ARTIGO 2º - As comemorações alusivas à data ficarão a cargo da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de outubro de 2.006.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício