Lei Ordinária Nº 2574/2006 de 12/12/2006
Autor: RICARDO YOSHIO
Processo: 59406
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6306
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL (TAN) E AUDIOMETRIA DO TRONCO ENCEFÁLICO (BERA) EM NEONATOS, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA.
Lei municipal nº
2.574, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
(PROJETO DE LEI Nº
063/06)
(Autor: Ver. Ricardo Yoshio)
Dispõe sobre a realização de Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Audiometria do Tronco Encefálico (BERA) em neonatos, no Hospital Municipal de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Em todos os recém-nascidos, no Hospital Municipal de Diadema, deverá ser realizada Triagem Auditiva Neonatal (TAN), bem como Audiometria do Tronco Encefálico (BERA), procedimentos estes que possibilitarão a detecção de eventuais patologias auditivas, em idade que permita a prevenção do surgimento de deficiência auditiva permanente.
ARTIGO 2º - Uma vez detectado qualquer tipo de patologia auditiva, na forma do artigo anterior, a criança deverá ser encaminhada para devido tratamento, na Rede Municipal de Saúde.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 12 de dezembro de 2006.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.